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REQ 5763/2009 => PL 1876/1999
Requerimento de Apensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 1876/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Edson Duarte - PV/BA 27/10/2009
Ementa
Solicita apensação do Projeto de Lei nº 6.424/2005, do Senado Federal, ao Projeto de Lei nº 1.876/1999, do Sr. Sérgio Carvalho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
03/11/2009 Indefiro, nos termos do parágrafo único do art. 142 do Regimento Interno, tendo em vista que o PL n. 6.424/05 tramita conclusivamente e já houve o pronunciamento da CAPADR, primeira Comissão incumbida de examinar o seu mérito. Oficie-se. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/11/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, nos termos do parágrafo único do art. 142 do Regimento Interno, tendo em vista que o PL n. 6.424/05 tramita conclusivamente e já houve o pronunciamento da CAPADR, primeira Comissão incumbida de examinar o seu mérito. Oficie-se. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/10/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 5763/2009, pelo Dep. Edson Duarte, que "solicita apensação do Projeto de Lei nº 6.424/2005, do Senado Federal, ao Projeto de Lei nº 1.876/1999, do Sr. Sérgio Carvalho."
03/11/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, nos termos do parágrafo único do art. 142 do Regimento Interno, tendo em vista que o PL n. 6.424/05 tramita conclusivamente e já houve o pronunciamento da CAPADR, primeira Comissão incumbida de examinar o seu mérito. Oficie-se. Publique-se.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
03/11/2009 Indefiro, nos termos do parágrafo único do art. 142 do Regimento Interno, tendo em vista que o PL n. 6.424/05 tramita conclusivamente e já houve o pronunciamento da CAPADR, primeira Comissão incumbida de examinar o seu mérito. Oficie-se. Publique-se.