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PRL 1 PL593909 => PL 5939/2009
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 5939/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Fernando Faria - PP/MG 27/10/2009
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PP-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda de Plenário 72/2009, e da Emenda de Plenário 87/2009, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário 13, 14, 40, 63, 73, 76, 89, 94 e 101/2009, com emendas, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/10/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5939, de 2009, do Poder Executivo, que "autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – PETRO-SAL, e dá outras providências". (PL593909)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PP-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda de Plenário 72/2009, e da Emenda de Plenário 87/2009, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário 13, 14, 40, 63, 73, 76, 89, 94 e 101/2009, com emendas, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
Tramitação
Data Andamento
27/10/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5939, de
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL593909, pelo Dep. Luiz Fernando Faria
Parecer do Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PP-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda de Plenário 72/2009, e da Emenda de Plenário 87/2009, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário 13, 14, 40, 63, 73, 76, 89, 94 e 101/2009, com emendas, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das demais Emendas de Plenário.