| PRL 1 CFT => PL 5324/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5324/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alfredo Kaefer - PSDB/PR | 22/10/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Alfredo Kaefer, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.324/05, do PL 5.496/05, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 6.556/06, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL 6556/06, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/10/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Alfredo Kaefer, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.324/05, do PL 5.496/05, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 6.556/06, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL 6556/06, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/10/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Alfredo Kaefer | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Alfredo Kaefer, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.324/05, do PL 5.496/05, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 6.556/06, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL 6556/06, apensado. | |||||||||||||||