| PSS 1 CCJC => PL 45/1999 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 45/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Zenaldo Coutinho - PSDB/PA | 21/10/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), pela: 1) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da ementa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 45-D, de 1999, suprimindo-se a expressão "e dá outras providências"; 2) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do caput e do § 1º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; 3) inconstitucionalidade do § 2º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; deve-se, em consequência, para adequar à técnica legislativa, renumerar o § 1º, proposto pelo Senado, para parágrafo único; 4) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do art. 2º do substitutivo do Senado Federal. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/10/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), pela: 1) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da ementa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 45-D, de 1999, suprimindo-se a expressão "e dá outras providências"; 2) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do caput e do § 1º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; 3) inconstitucionalidade do § 2º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; deve-se, em consequência, para adequar à técnica legislativa, renumerar o § 1º, proposto pelo Senado, para parágrafo único; 4) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do art. 2º do substitutivo do Senado Federal. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/10/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), pela: 1) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da ementa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 45-D, de 1999, suprimindo-se a expressão "e dá outras providências"; 2) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do caput e do § 1º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; 3) inconstitucionalidade do § 2º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; deve-se, em consequência, para adequar à técnica legislativa, renumerar o § 1º, proposto pelo Senado, para parágrafo único; 4) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do art. 2º do substitutivo do Senado Federal. | |||||||||||||||