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PSS 1 CCJC => PL 45/1999
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 45/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zenaldo Coutinho - PSDB/PA 21/10/2009
Ementa
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), pela: 1) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da ementa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 45-D, de 1999, suprimindo-se a expressão "e dá outras providências"; 2) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do caput e do § 1º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; 3) inconstitucionalidade do § 2º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; deve-se, em consequência, para adequar à técnica legislativa, renumerar o § 1º, proposto pelo Senado, para parágrafo único; 4) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do art. 2º do substitutivo do Senado Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/10/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), pela: 1) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da ementa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 45-D, de 1999, suprimindo-se a expressão "e dá outras providências"; 2) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do caput e do § 1º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; 3) inconstitucionalidade do § 2º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; deve-se, em consequência, para adequar à técnica legislativa, renumerar o § 1º, proposto pelo Senado, para parágrafo único; 4) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do art. 2º do substitutivo do Senado Federal.
Tramitação
Data Andamento
21/10/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), pela: 1) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da ementa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 45-D, de 1999, suprimindo-se a expressão "e dá outras providências"; 2) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do caput e do § 1º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; 3) inconstitucionalidade do § 2º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; deve-se, em consequência, para adequar à técnica legislativa, renumerar o § 1º, proposto pelo Senado, para parágrafo único; 4) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do art. 2º do substitutivo do Senado Federal.