| PRL 1 PEC48805 => PEC 488/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 488/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luciano Castro - PR/RR | 20/10/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luciano Castro (PR-RR), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/10/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 488-A, de 2005, da Sra. Maria Helena, que "dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998". (inclui os empregados do extinto Banco de Roraima, cujo vínculo funcional tenha sido reconhecido, no quadro em extinção da Administração Federal. Altera a Constituição Federal de 1988). (PEC48805) Parecer do Relator, Dep. Luciano Castro (PR-RR), pela aprovação, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/10/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PEC48805, pelo Dep. Luciano Castro | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luciano Castro (PR-RR), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||