| PSS 1 MPV46409 => MPV 464/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 464/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Wilson Santiago - PMDB/PB | 20/10/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PMDB-PB), em substituição ao Dep. Átila Lins (PMDB-AM), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 9. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/10/2009 | Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas. (MPV46409) Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PMDB-PB), em substituição ao Dep. Átila Lins (PMDB-AM), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 9. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/10/2009 | Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV46409, pelo Dep. Wilson Santiago | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PMDB-PB), em substituição ao Dep. Átila Lins (PMDB-AM), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 9. | |||||||||||||||