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PLP 524/2009
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 463/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Ortiz - PV/SP 14/10/2009
Ementa
Acrescente § 4º ao art. 14 e  § 5º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Determina que quando a União realizar renúncia de receita do IPI e do Imposto de Renda, produzindo redução na arrecadação tributária, deverá acrescer aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios os valores equivalentes à renúncia concedida. Exclui a restrição aos Municípios que ultrapassarem os limites de gastos com pessoal em virtude do impacto na receita corrente líquida.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/10/2009 Apense-se à(ao) PLP-463/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Apensados
Apensados ao PLP 524/2009 (2)
PLP 247/2013 (1), PLP 374/2014
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/10/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Marcelo Ortiz (PV-SP).
21/10/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-463/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
23/10/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 24 10 09 PAG 59338 COL 02.
27/10/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
01/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PLP-247/2013.
21/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-142/2019.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-187/2019.