| PRL 2 PL192703 => PL 1927/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1927/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Carlos Zarattini - PT/SP | 07/10/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Deputado Carlos Zarattini, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas apresentadas ao Substitutivo; pela não implicação das Emendas de nº 1, 3, 5 a 22, 24, 26 a 28, 30 a 32 e 34 em aumento de despesa ou redução de receitas da União, não cabendo pronuncionamento quanto à sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nº 2, 4, 23, 25, 29 e 33; no mérito, pela rejeição das Emendas de nº 2, 4, 5, 16, 24 a 26, 28 a 30, 32 e 33 e pela aprovação, total ou parcial, das demais, na forma do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.927, de 2003, e apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/10/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.927, de 2003, do Sr. Fernando de Fabinho, que "acrescenta dispositivo à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para isentar as empresas de transporte coletivo urbano municipal e Transporte Coletivo Urbano Alternativo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE" (PL192703) Parecer do Relator, Deputado Carlos Zarattini, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas apresentadas ao Substitutivo; pela não implicação das Emendas de nº 1, 3, 5 a 22, 24, 26 a 28, 30 a 32 e 34 em aumento de despesa ou redução de receitas da União, não cabendo pronuncionamento quanto à sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nº 2, 4, 23, 25, 29 e 33; no mérito, pela rejeição das Emendas de nº 2, 4, 5, 16, 24 a 26, 28 a 30, 32 e 33 e pela aprovação, total ou parcial, das demais, na forma do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.927, de 2003, e apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/10/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.927, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 PL192703, pelo Dep. Carlos Zarattini | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Deputado Carlos Zarattini, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas apresentadas ao Substitutivo; pela não implicação das Emendas de nº 1, 3, 5 a 22, 24, 26 a 28, 30 a 32 e 34 em aumento de despesa ou redução de receitas da União, não cabendo pronuncionamento quanto à sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nº 2, 4, 23, 25, 29 e 33; no mérito, pela rejeição das Emendas de nº 2, 4, 5, 16, 24 a 26, 28 a 30, 32 e 33 e pela aprovação, total ou parcial, das demais, na forma do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.927, de 2003, e apensados. | |||||||||||||||