| PPP 1 MPV46609 => MPV 466/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 466/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Carlos Bacelar - PR/BA | 06/10/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação total ou parcial das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 3, 4, 12, 15, 19, 36, 41, 42, 44 e 49, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 1, 2, 5 a 11, 13, 14, 16 a 18, 20 a 35, 37 a 40, 43, e 45 a 48. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/10/2009 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação total ou parcial das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 3, 4, 12, 15, 19, 36, 41, 42, 44 e 49, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 1, 2, 5 a 11, 13, 14, 16 a 18, 20 a 35, 37 a 40, 43, e 45 a 48. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/10/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação total ou parcial das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 3, 4, 12, 15, 19, 36, 41, 42, 44 e 49, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 1, 2, 5 a 11, 13, 14, 16 a 18, 20 a 35, 37 a 40, 43, e 45 a 48. | |||||||||||||||