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PPP 1 MPV46609 => MPV 466/2009
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 466/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Carlos Bacelar - PR/BA 06/10/2009
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação total ou parcial das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 3, 4, 12, 15, 19, 36, 41, 42, 44 e 49, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 1, 2, 5 a 11, 13, 14, 16 a 18, 20 a 35, 37 a 40, 43, e 45 a 48.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/10/2009 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação total ou parcial das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 3, 4, 12, 15, 19, 36, 41, 42, 44 e 49, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 1, 2, 5 a 11, 13, 14, 16 a 18, 20 a 35, 37 a 40, 43, e 45 a 48.
Tramitação
Data Andamento
06/10/2009 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação total ou parcial das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 3, 4, 12, 15, 19, 36, 41, 42, 44 e 49, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 1, 2, 5 a 11, 13, 14, 16 a 18, 20 a 35, 37 a 40, 43, e 45 a 48.