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EMC 5/2009 PEC35109 => PEC 351/2009
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 351/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 06/10/2009
Ementa
"Art. 100 -
§ 1.º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência absoluta sobre todos os demais débitos, independentemente de que exercício se refira, exceto sobre aqueles referidos no § 2.º deste artigo."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/10/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 351-A, de 2009, do Senado Federal, que "altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios" (PEC35109)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 5/2009 PEC35109, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/10/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 5/2009 PEC35109, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá