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EMC 3/2009 PEC35109 => PEC 351/2009
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 351/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 06/10/2009
Ementa
Dê-se ao art. 97, § 8.º, inciso I e II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal na forma proposta pelo art. 2.º da Emenda n.º 351-A, a seguinte redação:

"§ 7.º  ....
I - trinta por cento serão destinados ao pagamento dos precatórios por meio de leilão.
II - setenta por cento dos recursos de que tratam os §§ 1.º e 2.º deste artigo serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica única de apresentação dos mesmos, considerando para este fim o ano de inscrição do precatório alimentar e para os não alimentares o ano da parcela não quitada nos termos dos artigos 33 e 78 do ADCT."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/10/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 351-A, de 2009, do Senado Federal, que "altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios" (PEC35109)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2009 PEC35109, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/10/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2009 PEC35109, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá