| PL 6222/2002 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Max Rosenmann - PSDB/PR | 06/03/2002 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a vigilância e o controle da qualidade da água para consumo humano e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Normas, controle, fiscalização, qualidade, água potável, água engarrafada, inexistência, riscos, saúde, responsabilidade, Poder Público, administração, concessionária, alternativa, abastecimento de água, população, controle de qualidade, saúde pública, garantia, informação, consumidor, criação, banco de dados, informações, recebimento, queixa, encaminhamento, relatório, órgão público, exigência, responsabilidade técnica, habilitação profissional, avaliação, inspeção sanitária, critérios, utilização, fornecimento, distribuição. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/06/2022 | Indeferido o Requerimento n. 839/2022, conforme o despacho do seguinte teor: “Indefiro o Requerimento n. 839/2022, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 616/2022 e n. 6.222/2002 tratam de matérias correlatas.Não obstante, determino, de ofício, a desapensação do Projeto de Lei n. 6.222/2002, com seus apensados, do Projeto de Lei n. 1.616/1999.Em decorrência da desapensação, submeta-se o Projeto de Lei n. 6.222/2002, e seus apensados, à apreciação conclusiva pelas comissões, ao regime de tramitação ordinário e ao exame das Comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 6.222/2002: CDC, CSSF, CDU e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (3) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/03/2002 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Max Rosenmann (PMDB-PR). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/04/2002 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho à CDCMAM, CSSF, CME e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/04/2002 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação Inicial no DCD 05 04 02 PAG 13477 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/04/2002 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDCMAM. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2002 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Inácio Arruda | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2002 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2002 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Inácio Arruda | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Inácio Arruda, pela aprovação, com emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCDS 01 02 03 PAG 0514 COL 01. |
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| 04/04/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/04/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDCMAM. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. César Medeiros | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/04/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/04/2004 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se ao PL-1616/1999. Deferido Ofício nº 01/04, da CMADS, determinando esta apensação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/02/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQUERIMENTO N.º 375, DE 2007, pelo Deputado(a) Antonio Carlos Mendes Thame, que solicita o desarquivamento de proposição. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/04/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-375/2007em virtude de não estarem atendidos os requisitos do art. 105 do RICD. DCD 21 04 07 PAG 18254 COL 01 |
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| 01/02/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este o PL-2718/2007. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/04/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-589/2020. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-616/2022. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/05/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 839/2022, pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei n° 616/2022 do Projeto de Lei n° 6222/2002". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 839/2022, conforme o despacho do seguinte teor: “Indefiro o Requerimento n. 839/2022, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 616/2022 e n. 6.222/2002 tratam de matérias correlatas.Não obstante, determino, de ofício, a desapensação do Projeto de Lei n. 6.222/2002, com seus apensados, do Projeto de Lei n. 1.616/1999.Em decorrência da desapensação, submeta-se o Projeto de Lei n. 6.222/2002, e seus apensados, à apreciação conclusiva pelas comissões, ao regime de tramitação ordinário e ao exame das Comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 6.222/2002: CDC, CSSF, CDU e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]. |
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| 02/06/2022 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDC, com as proposições PL-2718/2007, PL-589/2020, PL-616/2022, PL-627/2022, PL-1253/2022 apensadas. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devido ao arquivamento do PL 6222/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 2718/2007 do PL 6222/2002. Em decorrência disso, distribua-se o PL 2718/2007 às comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Ordinário (Art. 151, III, RICD). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devido ao arquivamento do PL 6222/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 6222/2002 o PL 589/2020 e o PL 616/2022, e, em seguida, apense-os ao PL 2718/2007. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 6222/2002 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/04/2002 | Despacho à CDCMAM, CSSF, CME e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/04/2004 | Apense-se ao PL-1616/1999. Deferido Ofício nº 01/04, da CMADS, determinando esta apensação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/06/2022 | Indeferido o Requerimento n. 839/2022, conforme o despacho do seguinte teor: “Indefiro o Requerimento n. 839/2022, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 616/2022 e n. 6.222/2002 tratam de matérias correlatas.Não obstante, determino, de ofício, a desapensação do Projeto de Lei n. 6.222/2002, com seus apensados, do Projeto de Lei n. 1.616/1999.Em decorrência da desapensação, submeta-se o Projeto de Lei n. 6.222/2002, e seus apensados, à apreciação conclusiva pelas comissões, ao regime de tramitação ordinário e ao exame das Comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 6.222/2002: CDC, CSSF, CDU e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]. |
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| PL 6222/2002 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 839/2022 | Requerimento de Desapensação | 23/05/2022 | Tabata Amaral | Requer a desapensação do Projeto de Lei n° 616/2022 do Projeto de Lei n° 6222/2002. | ||||||||||||||||||||||||||||