| PRL 1 CFT => PL 5665/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5665/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Eugênio - PT/PE | 01/10/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 a 8/09 e 10 a 26/09, pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 9/09; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1/09, 5/09, 6/09, 12/09/, 15/09, 19/09, 21/09, 22/09 e 23/09, com Substitutivo, e pela rejeição das Emendas nºs 2/09, 3/09, 4/09, 7/09, 8/09, 11/09, 13/09, 14/09, 16/09, 17/09, 18/09, 20/09, 24/09, 25/09 e 26/09. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/10/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 a 8/09 e 10 a 26/09, pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 9/09; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1/09, 5/09, 6/09, 12/09/, 15/09, 19/09, 21/09, 22/09 e 23/09, com Substitutivo, e pela rejeição das Emendas nºs 2/09, 3/09, 4/09, 7/09, 8/09, 11/09, 13/09, 14/09, 16/09, 17/09, 18/09, 20/09, 24/09, 25/09 e 26/09. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/10/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Pedro Eugênio | |||||||||||||||
| • | pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 a 8/09 e 10 a 26/09, pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 9/09; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1/09, 5/09, 6/09, 12/09/, 15/09, 19/09, 21/09, 22/09 e 23/09, com Substitutivo, e pela rejeição das Emendas nºs 2/09, 3/09, 4/09, 7/09, 8/09, 11/09, 13/09, 14/09, 16/09, 17/09, 18/09, 20/09, 24/09, 25/09 e 26/09. | |||||||||||||||