| ESB 43 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 5139/2009 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 CCJC => PL 5139/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Moreira Mendes - PPS/RO | 23/09/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| O art. 28, do Substitutivo apresentado pelo Relator, deputado Antonio Carlos Biscaia, ao Projeto de Lei n° 5139/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. O juiz poderá impor multa ao órgão, entidade ou pessoa jurídica de direito público ou privado responsável pelo cumprimento da decisão que impôs a obrigação, observados a necessidade de intimação e o contraditório prévio." (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/09/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 43 CCJC, pelo Dep. Moreira Mendes |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/09/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 43 CCJC, pelo Dep. Moreira Mendes | |||||||||||||||