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PAR 1 PEC59006 => PEC 590/2006
Parecer de Comissão
Acessória de:
PEC 590/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 590-A, de 2006, da Sra. Luiza Erundina, que "dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 58  da Constituição Federal". (garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e de cada Comissão, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo). 17/09/2009
Ementa
Aprovado, por unanimidade, o Parecer da Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB/ES), pela aprovação da PEC 590-A/06.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/09/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 590-A, de 2006, da Sra. Luiza Erundina, que "dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição Federal". (garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e de cada Comissão, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo). (PEC59006)
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC59006, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 590-A, de 2006, da Sra. Luiza Erundina, que "dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição Federal". (garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e de cada Comissão, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo).
Tramitação
Data Andamento
17/09/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC59006, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 590-A, de 2006, da Sra. Luiza Erundina, que "dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 58  da Constituição Federal". (garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e de cada Comissão, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo).