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EMP 220/2009 => PL 2502/2007
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 2502/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jorge Boeira - PT/SC 17/09/2009
Ementa
Dê-se ao art. 48 a seguinte redação:
"Art. 48.  Enquanto não for criada a empresa pública de que trata o § 1º do art. 8º, suas competências serão exercidas pela União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, não podendo ser delegada à ANP."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/09/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 220/2009, pelo Dep. Jorge Boeira
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/09/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 220/2009, pelo Dep. Jorge Boeira