| PRL 1 CFT => PL 5245/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5245/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Aelton Freitas - PR/MG | 16/09/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Aelton Freitas, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.245/09, nos termos das emendas de adequação nºs 1 a 4; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1/09 e 3/09, e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 2/09. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/09/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Aelton Freitas, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.245/09, nos termos das emendas de adequação nºs 1 a 4; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1/09 e 3/09, e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 2/09. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/09/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Aelton Freitas | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Aelton Freitas, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.245/09, nos termos das emendas de adequação nºs 1 a 4; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1/09 e 3/09, e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 2/09. | |||||||||||||||