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REQ 5524/2009 => PL 5836/2009
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 5836/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Barros - PP/PR 16/09/2009
Ementa
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 5.836, de 2009 que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias, em reunião realizada com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/09/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5524/2009,pelo Deputado Ricardo Barros (PP-PR) que requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 5.836, de 2009 que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".
14/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias, em reunião realizada com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.