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EMP 100/2009 => PL 2502/2007
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 2502/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Gomes - PSDB/TO 15/09/2009
Ementa
Dê-se ao art. 33 do PL 5938/2009 a seguinte redação:

"Art. 33. O procedimento de individualização da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos deverá ser instaurado quando se identificar que a jazida se estende além do bloco concedido sob regime de concessão ou contratado sob o regime de partilha de produção.

§ 1o O concessionário sob regime de concessão ou o contratado sob o regime de partilha de produção deverá informar à ANP que a jazida será objeto de acordo de individualização da produção.

§ 2o A ANP determinará um prazo não inferior a cento e oitenta dias para que os interessados celebrem o acordo de individualização da produção, observadas as diretrizes do CNPE."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/09/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 100/2009, pelo Dep. Eduardo Gomes
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/09/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 100/2009, pelo Dep. Eduardo Gomes