| REQ 5508/2009 => PL 3981/2008 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 3981/2008 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Hugo Leal - PSC/RJ | 15/09/2009 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer revisão de despacho de tramitação do PL 3981/08 que "dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Jornalismo, sobre o exercício da profissão de Jornalista, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2009 | INDEFIRO, nos termos do art. 141 do RICD, em vista de o Projeto de Lei n. 3.981/2008 tratar de matéria relativa ao exercício da profissão de jornalista e dos seus Conselhos Federal e Regionais, não sendo tal matéria afeta ao mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania constante no art. 32, inciso IV, bem como refoge à competência e ao campo temático da Comissão de Seguridade Social e Família constante no art. 32, inciso XVII do RICD. Oficie-se. Publique-se.. DCD 22 09 09 PAG 51590 COL 02. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) INDEFIRO, nos termos do art. 141 do RICD, em vista de o Projeto de Lei n. 3.981/2008 tratar de matéria relativa ao exercício da profissão de jornalista e dos seus Conselhos Federal e Regionais, não sendo tal matéria afeta ao mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania constante no art. 32, inciso IV, bem como refoge à competência e ao campo temático da Comissão de Seguridade Social e Família constante no art. 32, inciso XVII do RICD. Oficie-se. Publique-se.. DCD 22 09 09 PAG 51590 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 15/09/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 5508 de 2009,pelo Deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que requer revisão de despacho de tramitação do PL 3981/08 que "dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Jornalismo, sobre o exercício da profissão de Jornalista, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | INDEFIRO, nos termos do art. 141 do RICD, em vista de o Projeto de Lei n. 3.981/2008 tratar de matéria relativa ao exercício da profissão de jornalista e dos seus Conselhos Federal e Regionais, não sendo tal matéria afeta ao mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania constante no art. 32, inciso IV, bem como refoge à competência e ao campo temático da Comissão de Seguridade Social e Família constante no art. 32, inciso XVII do RICD. Oficie-se. Publique-se.. DCD 22 09 09 PAG 51590 COL 02. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 5508/2009 => PL 3981/2008 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2009 | INDEFIRO, nos termos do art. 141 do RICD, em vista de o Projeto de Lei n. 3.981/2008 tratar de matéria relativa ao exercício da profissão de jornalista e dos seus Conselhos Federal e Regionais, não sendo tal matéria afeta ao mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania constante no art. 32, inciso IV, bem como refoge à competência e ao campo temático da Comissão de Seguridade Social e Família constante no art. 32, inciso XVII do RICD. Oficie-se. Publique-se.. DCD 22 09 09 PAG 51590 COL 02. |
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