| TVR 1706/2009 | |||||||||||||||||||||||||
| Permissão Rádio Frequência Modulada | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Transformada no PDC 2244/2009 | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | MSC 730/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 11/09/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 1.001, de 23 de dezembro de 2008, que outorga permissão à Rede Tamandaré de Rádio e Televisão Ltda para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Picuí, Estado da Paraíba. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) | Art. 223 - CF | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 16/09/2009 | Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 11/09/2009 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da TVR 1706/2009, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 1.001, de 23 de dezembro de 2008, que outorga permissão à Rede Tamandaré de Rádio e Televisão Ltda para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Picuí, Estado da Paraíba." | ||||||||||||||||||||||||
| 16/09/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF |
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| 28/09/2009 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação a MSC-730/2009. DCD 29 09 09 PAG 53270 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| 30/09/2009 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCTCI. | ||||||||||||||||||||||||
| 28/10/2009 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG) | ||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2009 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCTCI, pela Dep. Jô Moraes | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||
| 25/11/2009 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:00 | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||
| 27/11/2009 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDC 2244/2009, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que "aprova o ato que outorga permissão à Rede Tamandaré de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Picuí, Estado da Paraíba." | ||||||||||||||||||||||||