| EMP 3 => PL 6037/2002 | |||||||||||
| Emenda de Plenário | |||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||
| PL 6037/2002 | |||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||
| Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS | 01/03/2002 | ||||||||||
| Ementa | |||||||||||
| Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação: Art. 1º. O art. 21 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. ................................................................................................. ............................................................................................................... § 3º Os depósitos efetuados na conta do FGTS dos servidores do Banco Central do Brasil, de competência após 31 de dezembro de 1990, atualizados até a data do saque, terão movimentação libre a partir de 1º de fevereiro de 2002, descontados os saques efetuados após aquela data." (NR) |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||
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