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EMP 3 => PL 6037/2002
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 6037/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS 01/03/2002
Ementa
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º. O art. 21 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. .................................................................................................
...............................................................................................................
§ 3º Os depósitos efetuados na conta do FGTS dos servidores do Banco Central do Brasil, de competência após 31 de dezembro de 1990, atualizados até a data do saque, terão movimentação libre a partir de 1º de fevereiro de 2002, descontados os saques efetuados após aquela data." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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