| EMP 23 => PL 6031/2002 | |||||||||||
| Emenda de Plenário | |||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||
| PL 6031/2002 | |||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||
| Inocêncio Oliveira - PFL/PE | 28/02/2002 | ||||||||||
| Ementa | |||||||||||
| Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. ..... A jornada normal de trabalho dos cargos efetivos da Carreira de Especialista do Banco Central fica fixada em 30 horas semanais. Parágrafo único. Nas situações em que o servidor deva cumprir, no interesse da Administração, jornada de trabalho superior à prevista no "caput", aplicar-se-á o disposto na Lei nº 8.112, de 1990, relativamente ao pagamento do adicional de serviço extraordinário. |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||
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