| EMP 19 => PL 6031/2002 | |||||||||||
| Emenda de Plenário | |||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||
| PL 6031/2002 | |||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||
| Inocêncio Oliveira - PFL/PE | 28/02/2002 | ||||||||||
| Ementa | |||||||||||
| Dê-se ao § 2º do art. 15 da Lei nº 9.650/98, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei, a seguinte redação: "Art. 15. ............................................................................................... ............................................................................................................. § 2º A contribuição mensal do Banco Central do Brasil para a manutenção do sistema de assistência à saúde a que se refere este artigo com o propósito de assegurar o seu equilíbrio financeiro e atuarial será de três por cento do total das remunerações e proventos pagas aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, cabendo à Diretoria do Banco Central do Brasil definir as normas para o funcionamento do sistema. (NR) |
|||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||
| . | . | ||||||||||