| REQ 5479/2009 => PLP 277/2005 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PLP 277/2005 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 09/09/2009 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requeiro a V. Exª, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão do Projeto de Lei Complementar n.º 277, de 2005, de autoria do Sr. Leonardo Mattos, que, estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos segurados portadores de deficiência na forma do artigo 201, § 1º da Constituição Federal, por ser de extremo interesse tendo em vista a adoção de critérios diferenciados de aposentadoria do portador de deficiência foi, com certeza, uma conquista histórica para todo o segmento. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 09/09/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 5479, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que requer, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão do Projeto de Lei Complementar n.º 277, de 2005, de autoria do Sr. Leonardo Mattos, que, estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos segurados portadores de deficiência na forma do artigo 201, § 1º da Constituição Federal, por ser de extremo interesse tendo em vista a adoção de critérios diferenciados de aposentadoria do portador de deficiência foi, com certeza, uma conquista histórica para todo o segmento. | |||||||||||||||||||||
| 12/01/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se. | |||||||||||||||||||||