| SBT 2 CCJC => PL 2057/2007 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2057/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Flávio Dino - PCdoB/MA | 09/09/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| A correta redação para o artigo 9º do Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei 2057/2007 é a seguinte: "Art. 9º. O § 2º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. ...................................................................................... ................................................................................................... § 2º A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII, X e XI está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4º, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei." (NR)" |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/09/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo, SBT 2 CCJC, pelo Dep. Flávio Dino |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/09/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo, SBT 2 CCJC, pelo Dep. Flávio Dino | |||||||||||||||