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SBT 2 CCJC => PL 2057/2007
Substitutivo
Acessória de:
PL 2057/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Flávio Dino - PCdoB/MA 09/09/2009
Ementa
A correta redação para o artigo 9º do Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei 2057/2007 é a seguinte:

"Art. 9º. O § 2º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII, X e XI está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4º, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei." (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/09/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo, SBT 2 CCJC, pelo Dep. Flávio Dino
Tramitação
Data Andamento
09/09/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo, SBT 2 CCJC, pelo Dep. Flávio Dino