| PRL 1 CCJC => PL 270/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 270/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Regis de Oliveira - PSC/SP | 02/09/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 1986/2003, do PL 2999/2004, do PL 3492/2004 e do PL 2429/2007, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, do PL 2944/2004, do PL 3489/2008 e do PL 2254/2007, apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/09/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 1986/2003, do PL 2999/2004, do PL 3492/2004 e do PL 2429/2007, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, do PL 2944/2004, do PL 3489/2008 e do PL 2254/2007, apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/09/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 1986/2003, do PL 2999/2004, do PL 3492/2004 e do PL 2429/2007, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, do PL 2944/2004, do PL 3489/2008 e do PL 2254/2007, apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda. | |||||||||||||||