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PRL 1 CCJC => PL 270/2003
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 270/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Regis de Oliveira - PSC/SP 02/09/2009
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 1986/2003, do PL 2999/2004, do PL 3492/2004 e do PL 2429/2007, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, do PL 2944/2004, do PL 3489/2008 e do PL 2254/2007, apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/09/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 1986/2003, do PL 2999/2004, do PL 3492/2004 e do PL 2429/2007, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, do PL 2944/2004, do PL 3489/2008 e do PL 2254/2007, apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda.
Tramitação
Data Andamento
02/09/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 1986/2003, do PL 2999/2004, do PL 3492/2004 e do PL 2429/2007, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, do PL 2944/2004, do PL 3489/2008 e do PL 2254/2007, apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda.