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EMP 1/2002 => PL 6108/2002
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 6108/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Gabeira - PV/RJ 27/02/2002
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01


Dê-se ao art.20-B, proposto pelo art. 1º, do projeto, a seguinte redação.

"Art. 1° A Lei n° 10.409. de 1 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º.......................

Art. 20-B. A multa a que se refere os arts. 19-A ou 20-A será fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), e será revertida ao Fundo Nacional Antidrogas, para ser utilizado na prevenção, tratamento e repressão ao tráfico e uso indevido de produtos ou drogas considerados ilícitos, ou que causem dependência física." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/02/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura da Emenda pelo Deputado Fernando Gabeira (PT-RJ).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/02/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura da Emenda pelo Deputado Fernando Gabeira (PT-RJ).