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RPA 1 CFFC => REP 8/2007
Relatório Parcial
Acessória de:
REP 8/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Celso Russomanno - PP/SP 28/08/2009
Ementa
Relatório Parcial, Dep. Celso Russomanno (PP-SP), para que seja:
I. dado conhecimento, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC/CD), do teor do despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Nardes, no processo TCU nº 019.197/2007-6;
II. solicitado ao TCU, com fundamento no art. 71, IV, VI e VII da Constituição:
  II.1 no que tange à alínea "B" do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação, que trata da possibilidade de cobrança indevida para fins particulares, decorrrente da utilização indevida das dependências do InCor, informar se há possibilidade de ocorrência de duplo pagamento - pelo SUS e pelos pacientes - pela prestação dos mesmos serviços ambulatoriais e hospitalares;
  II.2  tão logo seu colegiado conclua a apreciação acerca das possíveis irregularidades apontadas encaminhe cópia do posicionamento final do Tribunal à CFFC/CD;e
III.  mantida a presente representação até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/08/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Relatório Parcial, Dep. Celso Russomanno (PP-SP), para que seja:
I. dado conhecimento, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC/CD), do teor do despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Nardes, no processo TCU nº 019.197/2007-6;
II. solicitado ao TCU, com fundamento no art. 71, IV, VI e VII da Constituição:
II.1 no que tange à alínea "B" do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação, que trata da possibilidade de cobrança indevida para fins particulares, decorrrente da utilização indevida das dependências do InCor, informar se há possibilidade de ocorrência de duplo pagamento - pelo SUS e pelos pacientes - pela prestação dos mesmos serviços ambulatoriais e hospitalares;
II.2 tão logo seu colegiado conclua a apreciação acerca das possíveis irregularidades apontadas encaminhe cópia do posicionamento final do Tribunal à CFFC/CD;e
III. mantida a presente representação até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas.
Tramitação
Data Andamento
28/08/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Relatório Parcial, RPA 1 CFFC, pelo Dep. Celso Russomanno
Relatório Parcial, Dep. Celso Russomanno (PP-SP), para que seja:
I. dado conhecimento, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC/CD), do teor do despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Nardes, no processo TCU nº 019.197/2007-6;
II. solicitado ao TCU, com fundamento no art. 71, IV, VI e VII da Constituição:
  II.1 no que tange à alínea "B" do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação, que trata da possibilidade de cobrança indevida para fins particulares, decorrrente da utilização indevida das dependências do InCor, informar se há possibilidade de ocorrência de duplo pagamento - pelo SUS e pelos pacientes - pela prestação dos mesmos serviços ambulatoriais e hospitalares;
  II.2  tão logo seu colegiado conclua a apreciação acerca das possíveis irregularidades apontadas encaminhe cópia do posicionamento final do Tribunal à CFFC/CD;e
III.  mantida a presente representação até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas.