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EMC 5/2009 CME => PL 5335/2009
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 5335/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Oliveira - DEM/TO 26/08/2009
Ementa
Dê-se ao artigo 4º do PL 5.335/09, a seguinte redação:

Art. 4º - O art. 7º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A licitação para concessão ou autorização de uso de potencial de energia hidráulica ou de eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em corpo de água de domínio da União, será precedida de declaração de reserva de disponibilidade hídrica, solicitada pelo poder concedente no âmbito de suas competências.
..................................................................
§ 2º A declaração de reserva de disponibilidade hídrica será transformada automaticamente, pelo respectivo poder outorgante, em outorga de direito de uso de recursos hídricos à instituição ou empresa que receber a concessão ou autorização.
............................................................................... (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/08/2009 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 5/2009 CME, pelo Dep. João Oliveira
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/08/2009 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 5/2009 CME, pelo Dep. João Oliveira