| EMC 4/2009 CME => PL 5335/2009 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 5335/2009 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| João Oliveira - DEM/TO | 26/08/2009 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Dê-se ao artigo 3º do PL 5.335/09, a seguinte redação: Art. 3º A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A: "Art. 13-A. Nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos deverá ser considerada a separação e a independência dos aproveitamentos de cada uso no que se referem aos custos, licitações e operação, respeitadas as áreas de competência de cada órgão responsável pelos respectivos usos. Parágrafo Único - A outorga de direito de uso dos recursos hídricos para exploração de eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em barragens existentes, ou para exploração de aproveitamento que envolva o barramento de hidrovia existente, ficará condicionada à identificação global dos impactos físicos e econômicos sobre os demais usos dos recursos hídricos afetados, a montante e a jusante, e à preservação dos contratos de concessões e dos atos de outorga de autorização existentes, incluindo a hipótese de indenizações financeiras." (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 26/08/2009 | Comissão de Minas e Energia (CME) Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2009 CME, pelo Dep. João Oliveira |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 26/08/2009 | Comissão de Minas e Energia (CME) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2009 CME, pelo Dep. João Oliveira | |||||||||||||||||||