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REQ 5409/2009
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL 3555/2004)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Darcísio Perondi - PMDB/RS 27/08/2009
Ementa
Requer, nos termos regimentais, a revisão do despacho inicial do Projeto de Lei nº 3.555, de 2004, para retirar a Comissão de Seguridade Social e Família do despacho inicial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
04/09/2009 INDEFIRO o pedido de redistribuição, nos termos do art. 141 do RICD, mantendo a Comissão de Seguridade Social e Família como competente quanto ao mérito da proposição, que, no seu art. 4º, § 2º contém regra que determina a aplicação subsidiária de suas disposições aos seguros de saúde e planos de saúde. Oficie-se. Publique-se.
DCD 05 09 09 PAG 47556 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/09/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO o pedido de redistribuição, nos termos do art. 141 do RICD, mantendo a Comissão de Seguridade Social e Família como competente quanto ao mérito da proposição, que, no seu art. 4º, § 2º contém regra que determina a aplicação subsidiária de suas disposições aos seguros de saúde e planos de saúde. Oficie-se. Publique-se.
DCD 05 09 09 PAG 47556 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/08/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5409/2009,pelo Deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que requer, nos termos regimentais, a revisão do despacho inicial do Projeto de Lei nº 3.555, de 2004, para retirar a Comissão de Seguridade Social e Família do despacho inicial.
04/09/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO o pedido de redistribuição, nos termos do art. 141 do RICD, mantendo a Comissão de Seguridade Social e Família como competente quanto ao mérito da proposição, que, no seu art. 4º, § 2º contém regra que determina a aplicação subsidiária de suas disposições aos seguros de saúde e planos de saúde. Oficie-se. Publique-se.
DCD 05 09 09 PAG 47556 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 5409/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/09/2009 INDEFIRO o pedido de redistribuição, nos termos do art. 141 do RICD, mantendo a Comissão de Seguridade Social e Família como competente quanto ao mérito da proposição, que, no seu art. 4º, § 2º contém regra que determina a aplicação subsidiária de suas disposições aos seguros de saúde e planos de saúde. Oficie-se. Publique-se.
DCD 05 09 09 PAG 47556 COL 01.