| PPP 1 MPV46409 => MPV 464/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 464/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Átila Lins - PMDB/AM | 26/08/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Átila Lins (PMDB-AM), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s. 1, 3 a 5, 8 a 19, e 22, 23, 25 a 27; pela inconstitucionalidade das de n°s. 2, 6, 20; pela inadequação financeira e orçamentária da de n° 20; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de n°s. 9, 10, 12, 22, 23 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das de n°s. 1 a 6, 8, 11, 13 a 20, 24, 25 e 27. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/08/2009 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Átila Lins (PMDB-AM), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s. 1, 3 a 5, 8 a 19, e 22, 23, 25 a 27; pela inconstitucionalidade das de n°s. 2, 6, 20; pela inadequação financeira e orçamentária da de n° 20; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de n°s. 9, 10, 12, 22, 23 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das de n°s. 1 a 6, 8, 11, 13 a 20, 24, 25 e 27. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/08/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Átila Lins (PMDB-AM), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s. 1, 3 a 5, 8 a 19, e 22, 23, 25 a 27; pela inconstitucionalidade das de n°s. 2, 6, 20; pela inadequação financeira e orçamentária da de n° 20; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de n°s. 9, 10, 12, 22, 23 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das de n°s. 1 a 6, 8, 11, 13 a 20, 24, 25 e 27. | |||||||||||||||