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PPP 1 MPV46409 => MPV 464/2009
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 464/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Átila Lins - PMDB/AM 26/08/2009
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Átila Lins (PMDB-AM), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s. 1, 3 a 5, 8 a 19, e 22, 23, 25 a 27; pela inconstitucionalidade das de n°s. 2, 6, 20; pela inadequação financeira e orçamentária da de n° 20; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de n°s. 9, 10, 12, 22, 23 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das de n°s. 1 a 6, 8, 11, 13 a 20, 24, 25 e 27.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/08/2009 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Átila Lins (PMDB-AM), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s. 1, 3 a 5, 8 a 19, e 22, 23, 25 a 27; pela inconstitucionalidade das de n°s. 2, 6, 20; pela inadequação financeira e orçamentária da de n° 20; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de n°s. 9, 10, 12, 22, 23 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das de n°s. 1 a 6, 8, 11, 13 a 20, 24, 25 e 27.
Tramitação
Data Andamento
26/08/2009 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Átila Lins (PMDB-AM), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s. 1, 3 a 5, 8 a 19, e 22, 23, 25 a 27; pela inconstitucionalidade das de n°s. 2, 6, 20; pela inadequação financeira e orçamentária da de n° 20; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de n°s. 9, 10, 12, 22, 23 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das de n°s. 1 a 6, 8, 11, 13 a 20, 24, 25 e 27.