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REQ 5378/2009 => PL 5598/2009
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 5598/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Leandro Sampaio - PPS/RJ 26/08/2009
Ementa
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 5598/2009, que dispões sobre as Garantias e Direitos Fundamentais ao Libre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
04/09/2009 INDEFIRO, por intempestividade, considerando que a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal. Oficie-se e, após, publique-se.
 DCD 05 09 09 PAG 47555 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/09/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO, por intempestividade, considerando que a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal. Oficie-se e, após, publique-se.
DCD 05 09 09 PAG 47555 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/08/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 5378/2009, pelo Dep. Leandro Sampaio, que "requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 5598/2009, que dispões sobre as Garantias e Direitos Fundamentais ao Libre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos."
04/09/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO, por intempestividade, considerando que a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal. Oficie-se e, após, publique-se.
 DCD 05 09 09 PAG 47555 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 5378/2009 => PL 5598/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/09/2009 INDEFIRO, por intempestividade, considerando que a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal. Oficie-se e, após, publique-se.
 DCD 05 09 09 PAG 47555 COL 02.