| REQ 5362/2009 => PEC 52/2003 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PEC 52/2003 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 052, de 2003, do Sr. Ribamar Alves, que "dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal", estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano. | 25/08/2009 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Prorrogação do prazo da Comissão. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 26/08/2009 | Deferido "ad referendum" do Plenário, nos termos do parecer da CCJC, em recurso votado em Plenário no dia 12/06/01, referente à Questão de Ordem apresentada na sessão do dia 26/10/99. DCD 27 08 09 PAG 44776 COL 01. | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 25/08/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 5362/2009, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 052, de 2003, do Sr. Ribamar Alves, que "dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal", estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano., que "prorrogação do prazo da Comissão." | |||||||||||||||||||||||
| 26/08/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Deferido "ad referendum" do Plenário, nos termos do parecer da CCJC, em recurso votado em Plenário no dia 12/06/01, referente à Questão de Ordem apresentada na sessão do dia 26/10/99. DCD 27 08 09 PAG 44776 COL 01. | |||||||||||||||||||||||