| PRL 2 CCJC => PL 3305/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3305/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS | 14/08/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com a Emenda de nº 2 apresentada nesta Comissão, nos termos da Subemenda; das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e antirregimentalidade das Emendas nºs 1, 3 e 4 apresentadas nesta Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/08/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com a Emenda de nº 2 apresentada nesta Comissão, nos termos da Subemenda; das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e antirregimentalidade das Emendas nºs 1, 3 e 4 apresentadas nesta Comissão. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/08/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Mendes Ribeiro Filho | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com a Emenda de nº 2 apresentada nesta Comissão, nos termos da Subemenda; das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e antirregimentalidade das Emendas nºs 1, 3 e 4 apresentadas nesta Comissão. | |||||||||||||||