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EMP 5/2009 => PL 5082/2009
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 5082/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Fernandes - PTB/MA e outros 13/08/2009
Ementa
Modifique-se o artigo 48 conforme a seguir:
Art. 48. Ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil poderá, nos termos de resolução da CGTC, instituir Câmaras de Transação e Conciliação - CTC, presididas alternadamente por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e por Procurador da Fazenda Nacional, para realizar todos os atos necessários à aplicação desta Lei
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/08/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 5/2009, pelo Dep. Pedro Fernandes e outros
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/08/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 5/2009, pelo Dep. Pedro Fernandes e outros