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EMP 21/2009 MESA => PLP 469/2009
Emenda de Plenário
Acessória de:
PLP 469/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Almeida - PSDB/BA e outros 13/08/2009
Ementa
Inclua-se, no artigo 1º do PLP nº 469/2009, a seguinte nova redação para o artigo 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional:

"Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, que seja objeto de garantia administrativa ou judicial, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, cuja exigibilidade esteja suspensa ou quando houver decisão da autoridade administrativa legalmente incumbida da cobrança da Dívida Ativa suspendendo o seu curso, no âmbito administrativo ou judicial."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/08/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 21/2009 MESA, pelo Dep. João Almeida e outros
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/08/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 21/2009 MESA, pelo Dep. João Almeida e outros