| EMP 21/2009 MESA => PLP 469/2009 | ||||||||||||||||||||
| Emenda de Plenário | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PLP 469/2009 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| João Almeida - PSDB/BA e outros | 13/08/2009 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Inclua-se, no artigo 1º do PLP nº 469/2009, a seguinte nova redação para o artigo 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional: "Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, que seja objeto de garantia administrativa ou judicial, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, cuja exigibilidade esteja suspensa ou quando houver decisão da autoridade administrativa legalmente incumbida da cobrança da Dívida Ativa suspendendo o seu curso, no âmbito administrativo ou judicial." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 13/08/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 21/2009 MESA, pelo Dep. João Almeida e outros |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 13/08/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 21/2009 MESA, pelo Dep. João Almeida e outros | |||||||||||||||||||