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PL 5793/2009
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vital do Rêgo Filho - PMDB/PB 13/08/2009
Ementa
Altera a Lei nº 5.553, de 6 dezembro de 1968, para dispor sobre o procedimento para segurança de cópia de documento de identificação.
Explicação da Ementa
Dispõe que a cópia do documeto de identificação deverá ser marcada com duas linhas paralelas, entre as quais deve ser colocada a palavra "cópia" e o timbre de quem solicitou.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/08/2009 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/08/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).
25/08/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
26/08/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 27 08 09 PAG 44749 COL 02.
27/08/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
22/09/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. William Woo (PSDB-SP)
23/09/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto  (5 sessões ordinárias a partir de 24/09/2009).
06/10/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
25/11/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSPCCO, pelo Dep. William Woo
Parecer do Relator, Dep. William Woo (PPS-SP), pela aprovação.
16/12/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Vista ao Deputado Antonio Carlos Biscaia.
22/12/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo de Vista Encerrado
10/03/2010 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Aprovado o Parecer.
12/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
12/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
16/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado publicado no DCD 17/03/10 PAG 9081 COL 01.
07/04/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
09/04/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto  (5 sessões ordinárias a partir de 12/04/2010)
28/04/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
05/03/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 8/12 - COPER
03/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas.
Devolução à CCP