| EMS 7177/2002 => PL 7177/2002 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 7177/2002 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 13/08/2009 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2006 (PL nº 7.177, de 2002, na Casa de origem), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de fornecimento de bolsas de colostomia pelos planos e seguros privados de saúde". | ||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||
| Estabelece que cabe às operadoras fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade. | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei dos Planos de Saúde, responsabilidade, operadora, plano de saúde, instituição privada, fornecimento, equipamento médico-hospitalar, paciente, bolsa, coletor. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 13/08/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMS 7177/2002, do Senado Federal, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2006 (PL nº 7.177, de 2002, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de fornecimento de bolsas de colostomia pelos planos e seguros privados de saúde”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tornar obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical, pelos planos privados de assistência à saúde. " |
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