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EMS 7177/2002 => PL 7177/2002
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 7177/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 13/08/2009
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2006 (PL nº 7.177, de 2002, na Casa de origem), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de fornecimento de bolsas de colostomia pelos planos e seguros privados de saúde".
Explicação da Ementa
Estabelece que cabe às operadoras fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.
Indexação
Alteração, Lei dos Planos de Saúde, responsabilidade, operadora, plano de saúde, instituição privada, fornecimento, equipamento médico-hospitalar, paciente, bolsa, coletor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/08/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMS 7177/2002, do Senado Federal, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2006 (PL nº 7.177, de 2002, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de fornecimento de bolsas de colostomia pelos planos e seguros privados de saúde”.


Substitua-se o Projeto pelo seguinte:


Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tornar obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical, pelos planos privados de assistência à saúde.
"