| PPP 1 MPV46209 => MPV 462/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 462/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sandro Mabel - PR/GO | 12/08/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 14, 16, 28, 34, 37 e 46, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das de nºs 1 a 13, 15, 17 a 20, 26, 27, 29 a 33, 35, 36, e 38 a 45. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/08/2009 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 14, 16, 28, 34, 37 e 46, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das de nºs 1 a 13, 15, 17 a 20, 26, 27, 29 a 33, 35, 36, e 38 a 45. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/08/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 14, 16, 28, 34, 37 e 46, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das de nºs 1 a 13, 15, 17 a 20, 26, 27, 29 a 33, 35, 36, e 38 a 45. | |||||||||||||||