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PL 5735/2009
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1476/2007
Origem: PLS 52/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Marcelo Crivella - PRB/RJ 10/08/2009
Ementa
Altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer isenção do imposto de renda da pessoa física e da contribuição previdenciária incidentes sobre o valor da bolsa de estudo concedida por estabelecimento de ensino aos seus trabalhadores e a seus dependentes legais.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária  Federal, Lei Orgânica da Seguridade Social, isenção tributária,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),  contribuição previdenciária, , bolsa de estudo, trabalhador,  dependente,  acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/08/2009 Apense-se à(ao) PL-1476/2007.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/08/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1476/2007.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Apensados
Apensados ao PL 5735/2009 (1)
PL 266/2015
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/08/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei.
17/08/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1476/2007.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
19/08/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/08/09 PÁG 42115 COL 01.
25/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-266/2015.
12/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 931/2015, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS), que: "Requer seja desapensado o PL 266/2015, que altera a Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e reconhece como isentas do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária as bolsas de ensino, pesquisa e extensão, concedidas por fundações de apoio a IFES e ICTs, do PL 5735/2009, que versa sobre a bolsa de estudo concedida por estabelecimento de ensino aos seus trabalhadores e dependentes legais, e do PL 1476/2007, que visa possibilitar que o empregado abata da base de cálculo da contribuição previdenciária os gastos com educação superior dos seus empregados".
23/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento n. 931/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 931/2015, porquanto o Projeto de Lei n. 266/2015 e o Projeto de Lei n. 5.735/2009 integram um bloco de proposições que trata de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5735/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/08/2009 Apense-se à(ao) PL-1476/2007.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
PL 5735/2009    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 931/2015 => PL 5735/2009 Requerimento de Desapensação 12/03/2015 Covatti Filho Requer seja desapensado o PL 266/2015, que altera a Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e reconhece como isentas do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária as bolsas de ensino, pesquisa e extensão, concedidas por fundações de apoio a IFES e ICTs, do PL 5735/2009, que versa sobre a bolsa de estudo concedida por estabelecimento de ensino aos seus trabalhadores e dependentes legais, e do PL 1476/2007, que visa possibilitar que o empregado abata da base de cálculo da contribuição previdenciária os gastos com educação superior dos seus empregados.