| RPA 1 CFFC => PFC 100/2005 | ||||||||||||||||
| Relatório Parcial | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PFC 100/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Carlos Willian - PTC/MG | 04/08/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Relatório Parcial, Dep. Carlos Willian (PTC-MG): a) pelo conhecimento do Aviso nº 416/2008-Seses-TCU-Plenário, e dos documentos encaminhados (Acórdão nº 707/2008-Plenário e Acórdão nº 2.610/2007-2ª Câmara), bem como dos relatórios e votos que os fundamentam; b) pela manutenção desta proposta de fiscalização e controle até que o TCU preste a esta Comissão as informações conclusivas sobre as fiscalizações realizadas, conforme previsto nos itens 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 707/2008-TCU-Plenário. |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/08/2009 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Relatório Parcial, Dep. Carlos Willian (PTC-MG): a) pelo conhecimento do Aviso nº 416/2008-Seses-TCU-Plenário, e dos documentos encaminhados (Acórdão nº 707/2008-Plenário e Acórdão nº 2.610/2007-2ª Câmara), bem como dos relatórios e votos que os fundamentam; b) pela manutenção desta proposta de fiscalização e controle até que o TCU preste a esta Comissão as informações conclusivas sobre as fiscalizações realizadas, conforme previsto nos itens 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 707/2008-TCU-Plenário. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/08/2009 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Parcial, RPA 1 CFFC, pelo Dep. Carlos Willian | |||||||||||||||
| • | Relatório Parcial, Dep. Carlos Willian (PTC-MG): a) pelo conhecimento do Aviso nº 416/2008-Seses-TCU-Plenário, e dos documentos encaminhados (Acórdão nº 707/2008-Plenário e Acórdão nº 2.610/2007-2ª Câmara), bem como dos relatórios e votos que os fundamentam; b) pela manutenção desta proposta de fiscalização e controle até que o TCU preste a esta Comissão as informações conclusivas sobre as fiscalizações realizadas, conforme previsto nos itens 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 707/2008-TCU-Plenário. |
|||||||||||||||