| EMS 2822/2003 => PL 2822/2003 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 2822/2003 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 20/07/2009 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 11, de 2006 (PL nº 2.822, de 2003, na Casa de origem), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a boa-fé nas relações de trabalho". | ||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||
| Busca uma cooperação mútua no ambiente de trabalho. | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigência, probidade, boa-fé, reciprocidade, cooperação, empregado, trabalhador, empresa, empregador. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 20/07/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMS 2822/2003, do Senado Federal, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 11, de 2006 (PL nº 2.822, de 2003, na Casa de origem), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a boa-fé nas relações de trabalho". " |
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