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MSC 552/2009
Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais
Situação:
Transformada no PDC 1973/2009
Origem: AV 456/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 17/07/2009
Ementa
Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e outros Materiais Relacionados, assinado em Bogotá em 19 de Julho de 2008.
Indexação
Ato Internacional, Memorando de Entendimento,  Acordo de Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e outros Materiais Relacionados, controle, fiscalização, posse, fabricação, importação, exportação, comercialização, arma de fogo, redução, crime organizado, país Brasil, país estrangeiro, Colômbia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/08/2009 Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/10/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/07/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC 552/2009, do Poder Executivo, que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Memorando de Entendimento Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e outros Materiais Relacionados, assinado em Bogotá em 19 de Julho de 2008."
05/08/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
06/08/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/08/09 PÁG 39003 COL 01.
07/08/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebimento pela CREDN.
02/09/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Designado Relator, Dep. Raul Jungmann (PPS-PE)
14/10/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CREDN, pelo Dep. Raul Jungmann
Parecer do Relator, Dep. Raul Jungmann (PPS-PE), pela aprovação.
21/10/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Aprovado unanimemente o Parecer.
22/10/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MSC 552/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
05/08/2009 Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
MSC 552/2009    Pareceres apresentados
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CREDN => MSC 552/2009 Parecer do Relator 14/10/2009 Raul Jungmann Parecer do Relator, Dep. Raul Jungmann (PPS-PE), pela aprovação.
PAR 1 CREDN => MSC 552/2009 Parecer de Comissão 21/10/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Aprovado unanimemente o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Raul Jungmann (PPS-PE), pela aprovação.