| PRL 1 PL063003 => PL 630/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 630/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Fernando Ferro - PT/PE | 15/07/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, deputado Fernando Ferro, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 630/2003, dos de nºs 3.259/2004, 3.831/2004, 4.242/2004, 2.737/2008, 3.166/2008, 5.248/2005, 2.866/2008, 7.692/2006, 1.563/2007, 523/2007, 2.091/2007, 2.023/2007, 2.505/2007, 2.867/2008, 3.004/2008, 4.550/2008 e 4.798/2009, apensados, e das emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, apresentadas ao Projeto de Lei nº 630/2003; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 630/2003, dos de nºs 3.259/2004, 3.831/2004, 4.242/2004, 2.737/2008, 3.166/2008, 5.248/2005, 2.866/2008, 7.692/2006, 1.563/2007, 523/2007, 2.091/2007, 2.023/2007, 2.505/2007, 2.867/2008, 3.004/2008, 4.550/2008 e 4.798/2009, apensados, e das emendas de nºs 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 17 e 18; pela aprovação parcial das de nºs 2, 3, 4, 5, 11, 19, 20, 21 e 22, com substitutivo, e pela rejeição das de nºs 1,12, 15 e 16. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/07/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 630, de 2003, do Senhor Roberto Gouveia, que "altera o art. 1º da Lei n.º 8.001, de 13 de março de 1990, constitui fundo especial para financiar pesquisas e fomentar a produção de energia elétrica e térmica a partir da energia solar e da energia eólica, e dá outras providências" (fontes renováveis de energia). (PL063003) Parecer do Relator, deputado Fernando Ferro, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 630/2003, dos de nºs 3.259/2004, 3.831/2004, 4.242/2004, 2.737/2008, 3.166/2008, 5.248/2005, 2.866/2008, 7.692/2006, 1.563/2007, 523/2007, 2.091/2007, 2.023/2007, 2.505/2007, 2.867/2008, 3.004/2008, 4.550/2008 e 4.798/2009, apensados, e das emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, apresentadas ao Projeto de Lei nº 630/2003; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 630/2003, dos de nºs 3.259/2004, 3.831/2004, 4.242/2004, 2.737/2008, 3.166/2008, 5.248/2005, 2.866/2008, 7.692/2006, 1.563/2007, 523/2007, 2.091/2007, 2.023/2007, 2.505/2007, 2.867/2008, 3.004/2008, 4.550/2008 e 4.798/2009, apensados, e das emendas de nºs 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 17 e 18; pela aprovação parcial das de nºs 2, 3, 4, 5, 11, 19, 20, 21 e 22, com substitutivo, e pela rejeição das de nºs 1,12, 15 e 16. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/07/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 630, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL063003, pelo Dep. Fernando Ferro | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, deputado Fernando Ferro, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 630/2003, dos de nºs 3.259/2004, 3.831/2004, 4.242/2004, 2.737/2008, 3.166/2008, 5.248/2005, 2.866/2008, 7.692/2006, 1.563/2007, 523/2007, 2.091/2007, 2.023/2007, 2.505/2007, 2.867/2008, 3.004/2008, 4.550/2008 e 4.798/2009, apensados, e das emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, apresentadas ao Projeto de Lei nº 630/2003; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 630/2003, dos de nºs 3.259/2004, 3.831/2004, 4.242/2004, 2.737/2008, 3.166/2008, 5.248/2005, 2.866/2008, 7.692/2006, 1.563/2007, 523/2007, 2.091/2007, 2.023/2007, 2.505/2007, 2.867/2008, 3.004/2008, 4.550/2008 e 4.798/2009, apensados, e das emendas de nºs 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 17 e 18; pela aprovação parcial das de nºs 2, 3, 4, 5, 11, 19, 20, 21 e 22, com substitutivo, e pela rejeição das de nºs 1,12, 15 e 16. | |||||||||||||||