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PRL 1 CCJC => PL 7291/2006
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 7291/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Tripoli - PSDB/SP 15/07/2009
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2913/2000, do PL 2957/2000, do PL 3040/2000, do PL 3041/2000, do PL 3389/2000, do PL 3419/2000, do PL 4450/2001, do PL 4770/2001, do PL 5752/2001, do PL 12/2003, do PL 6445/2005, do PL 933/2007 e do PL 2875/2000, apensados; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa do PL 2965/2000 e do PL 3034/2000, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as alterações da Subemenda Substitutiva da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/07/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2913/2000, do PL 2957/2000, do PL 3040/2000, do PL 3041/2000, do PL 3389/2000, do PL 3419/2000, do PL 4450/2001, do PL 4770/2001, do PL 5752/2001, do PL 12/2003, do PL 6445/2005, do PL 933/2007 e do PL 2875/2000, apensados; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa do PL 2965/2000 e do PL 3034/2000, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as alterações da Subemenda Substitutiva da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda.
Tramitação
Data Andamento
15/07/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Ricardo Tripoli
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2913/2000, do PL 2957/2000, do PL 3040/2000, do PL 3041/2000, do PL 3389/2000, do PL 3419/2000, do PL 4450/2001, do PL 4770/2001, do PL 5752/2001, do PL 12/2003, do PL 6445/2005, do PL 933/2007 e do PL 2875/2000, apensados; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa do PL 2965/2000 e do PL 3034/2000, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as alterações da Subemenda Substitutiva da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda.