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PL 6035/2002
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 10507/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 20/01/2002
Ementa
Cria a Profissão de Agente Comunitário e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/03/2002 apense-se ao PL-86/1999.(DESPACHO INICIAL)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/07/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.507/02. DOFC 11 07 02 PAG 001 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/01/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Poder Executivo
04/03/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
apense-se ao PL-86/1999.(DESPACHO INICIAL)
Encaminhamento à CCP para publicação.
Encaminhado à CCP
18/03/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD de 14/3/2002.
Encaminhada à publicação.
Encaminhado à CSSF
19/03/2002 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
Apensação desta ao PL-86/1999.
07/05/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento.
19/06/2002 Plenário (PLEN)
Aprovado requerimento n. 142/2002 do Líderes que requer nos termos do artigo 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 6035/02, que "Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências".
20/06/2002 Plenário (PLEN)
Discussão em turno único. (Vide: PL. 86/99, pricipal).
Designações para proferir pareceres ao PL 86/99, principal: relatora, Dep. Lúcia Vânia, em substituição à CSSF, que conclui pela aprovação deste projeto, apensado, na forma da emenda aditiva que apresenta; relator, Dep. Walter Pinheiro, em substituição à CTASP, que conclui pela aprovação deste projeto, apensado, na forma da emenda aditiva apresentada pela relatora da CSSF; e relator, Dep Miro Teixeira, em substituição à CCJR, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, na forma da emenda aditiva apresentada pela relatora da CSSF.
Discussão do Projeto pelo Dep. Rafael Guerra.
Encerrada a discussão.
Foi apresentada 1 emenda supressiva de plenário pelos Dep Fernando Coruja e outros.
Designações para proferir pareceres à emenda supressiva de plenário 1: relatora, Dep Lúcia Vânia, em substituição à CSSF, que conclui pela rejeição; relator, Dep Walter Pinheiro, em substituição à CTASP, que conclui pela rejeição; e relator Dep Miro Teixeira, em substituição à CCJR, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica Legislativa.
Votação em turno único.
Aprovada a emenda aditiva apresentada pela relatora da CSSF a este projeto, apensado, com pareceres favoráveis.
Encaminhamento da votação da emenda supressiva de plenário 1 pelo Dep Luiz Carlos Hauly.
Rejeitada a emenda supressiva de plenário 1, com pareceres contrários.
Aprovado este projeto, apensado.
Prejudicados o PL 86/99, principal, e seus demais apensos: PL 357/99, PL 3.037/00, PL 5.572/01 e PL 6.727/02.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep João Almeida.
A matéira vai ao Senado Federal.
(PL 6.035-A/02)
20/06/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao SF através do Of PS-GSE 476/02.
10/07/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei  10.507/02. DOFC 11 07 02 PAG 001 COL 01.
07/12/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 317/2004 - CCP